
No paĆs do vale, quer dizer do vale tudo, tem mais um vale na parada. Os trabalhadores que receberem de suas empresas o vale-cultura poderĆ£o usar o benefĆcio de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, danƧa, audiovisual, circo, fotografia, mĆŗsica, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa publicada hoje (6), no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o (DOU). A Instrução Normativa define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial que foi publicado no Ćŗltimo dia 27 e regulamentou programa. Os R$ 50 serĆ£o concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa JurĆdica (IRPJ). A expectativa das autoridades Ć© que o Vale-Cultura beneficie atĆ© 42 milhƵes de trabalhadores celetistas, podendo injetar atĆ© R$ 25 bilhƵes anuais no setor. DeverĆ£o ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham atĆ© cinco salĆ”rios mĆnimos - R$ 3.390. Os que recebem salĆ”rios acima do valor tambĆ©m poderĆ£o ser contemplados, desde que suas empresas jĆ” tenham garantido o benefĆcio a todos os funcionĆ”rios do grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham atĆ© cinco salĆ”rios mĆnimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. JĆ” para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos serĆ£o maiores, de 20% a 90%.
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